Sindjus-MA pede suspensão do trâmite de projeto do TJMA que altera Lei dos 50% dos Cargos Comissionados

A Diretoria do Sindjus-MA impetrou, na manhã desta segunda-feira (11), mandado de segurança (MS 0801182-71.2019.8.10.0000) junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedindo que seja suspenso, liminarmente, o trâmite do Projeto de Lei 019/2019 (PL 19) na Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) (foto). O PL 19, enviado pelo próprio TJMA à Casa Parlamentar, pretende alterar a Lei Estadual 10.721, de novembro de 2017, a qual estabelece prazos e percentuais para que servidores efetivos ocupem pelo menos 50% dos cargos comissionados do Poder Judiciário Estadual até 2022.

“Nós estamos dispostos a ir até o Supremo Tribunal Federal para garantir a validade do acordo homologado perante o CNJ e que foi atropelado de forma ilegal pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, quando pediu a revogação do acordo ao conselheiro relator, Fernando César Baptista de Mattos, e este acolheu o pedido sem consultar o Sindjus-MA”, afirmou o presidente do Sindicato, Aníbal Lins.

Lins refere-se ao acordo que definiu que 50% dos cargos comissionados do TJMA deveriam ser destinados a servidores efetivos e que estabeleceu um cronograma para que esse percentual seja alcançado, gradativamente, até dezembro de 2022. O acordo foi oficializado em audiência de conciliação, ocorrida em março de 2017, entre o Sindjus-MA e a Administração do TJMA, em Brasília, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto daquele mesmo ano, o TJMA, em cumprimento ao acordo, aprovou o projeto de lei que foi enviado à ALEMA e que resultou na Lei 10.712, a qual foi sancionada pelo governador Flávio Dino em novembro do mesmo ano.

Contudo, no dia 18 de dezembro passado, o TJMA apresentou proposta que foi aprovada pelo CNJ, na última sessão plenária de 2018 – e sem consultar ao Sindjus-MA – para alterar o cronograma estabelecido na Lei Estadual 10.712/2017 e ainda criar 279 cargos de assessoramento para juízes no Primeiro Grau, medida que acarretará despesas de aproximadamente R$ 29 milhões e que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na avaliação da Diretoria do Sindjus-MA, o conselheiro relator que tratou do pedido do TJMA para alterar a Lei 10.712 foi induzido ao erro, assim como os demais membros do CNJ que aprovaram a proposta do TJMA em Plenário sem que uma das partes interessadas fosse sequer notificada a se manifestar nos autos. Além disso, o acordo firmado com o Sindjus-MA e a Lei 10.712 são ambos fundamentados na Resolução 88 do próprio CNJ.

Pelo que prevê a Lei 10.712/2017, que está em vigor, em dezembro passado, os servidores efetivos já deveriam ocupar 35% dos cargos comissionados do TJMA.

Quem representa o Sindjus-MA no mandado de segurança é o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, advogado César Britto, que também atuou na homologação do acordo perante o CNJ, em 2017. Além do mandado de segurança para suspender o trâmite do PL 19, o Sindjus-MA apresentou recurso ao CNJ, elencando todos os fatos, e pedindo a revogação da decisão proferida em 18 de dezembro passado.

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