PRE pede cassação do diploma de deputado estadual de Duarte Júnior, assim como inelegibilidade por 8 anos

O ex-presidente do PROCON, Duarte Júnior (PCdoB), assim como os demais 41 deputados estaduais eleitos serão diplomados nesta terça-feira (18), o ato do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, garante a posse no mandato a partir de 1º de fevereiro de 2019. Acontece que o advogado já vai enfrentar um processo de cassação de diploma e ainda a possibilidade de ficar inelegível pelos próximos anos. A PRE abriu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije).

De acordo com o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, Duarte Júnior praticou atos de abuso de autoridade e abuso de poder político, ambos com a cooperação da presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

O Ministério Público Federal aponta que entre 1 de outubro de 2017 e 2 de abril de 2018, foram identificadas 99 fotos e vídeos de Duarte Júnior nas páginas oficiais do Procon e Governo do Maranhão no Instagram, assim como 138 publicações nos sites dos órgãos citados.

Diante da massiva exposição, o MPF entende que houve uma desvirtuação da publicidade dos atos, que ao invés de educar, informar e orientar passaram a ser um meio de promoção pessoal de Duarte Júnior, o que caracteriza abuso de autoridade.

Ainda há o entendimento de prática de abuso de poder político, uma vez que Duarte Júnior e Karen Barros no exercício da função pública, exerceram a influência para quebrar a igualdade eleitoral, caracterizando desvio de finalidade e ainda o benefício da candidatura de deputado estadual ao ex-presidente do PROCON.

Ao expor a conduta de Duarte Júnior e Karen Barros, a Procuradoria Regional Eleitoral atesta que houve utilização anormal e desvirtuada da condição de presidentes do PROCON, gerando benefício eleitoral da candidatura do deputado estadual eleito pelo PCdoB.

O documento assinado por Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco no dia 17 de dezembro às 19h35, pede a inelegibilidade de Duarte Júnior e Karen Barros por oito anos, assim como a cassação do registro e do diploma de Duarta Júnior.

A Aije é prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, pode ser apresentada por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral, até a data da diplomação. Ela é utilizada para pedidos de abertura de investigação judicial, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias para apurar o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político. Condenado na Aije, o político pode ser enquadrado como inelegível. Nas eleições municipais, a Aije é de competência do juiz eleitoral. Já nas eleições federais e presidenciais, o processo fica sob a responsabilidade do corregedor regional eleitoral e do corregedor-geral eleitoral, respectivamente.

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