PRE arquiva pedido de inelegibilidade contra Roseana Sarney proposta por Rubens Jr

Não durou nem 48 horas, o factoide criado por Rubens Pereira Júnior (PCdoB), contra Roseana Sarney (MDB). O procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco apresentou um despacho na segunda-feira (20), que afirma: “promovo o ARQUIVAMENTO da presente Notícia de Fato Eleitoral”. Pois segundo o próprio “Pesquisas em sistemas internos do Ministério Público Federal mencionam, a princípio, que a administração das pessoas jurídicas competiria a outros sócios do respectivo quadro”, ou seja, descartou qualquer ato praticado pela candidata ao Governo do Maranhão.

CONFIRA AQUI O POSICIONAMENTO DA PRE QUE PEDE ARQUIVAMENTO DE INELEGIBILIDADE CONTRA ROSEANA 

O procurador Pedro Castelo Branco ainda afirmou que “não se pode albergar a pretensão de que se dê trânsito à ação de impugnação de registro de candidatura por esta Procuradoria Regional Eleitoral”.

Com o posicionamento da PRE e a insistência de Rubens Pereira Júnior em entrar com uma ação de inelegibilidade contra Roseana Sarney, agora é o próprio comunista que pode ficar fora da eleição por litigância de má fé como diz o código eleitoral. Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua.

1 thought on “PRE arquiva pedido de inelegibilidade contra Roseana Sarney proposta por Rubens Jr

  1. Ressalta-se que a Justiça eleitoral do MA está célere. Isso é bom. De repente resolvem logo (antes do segundo turno) a confirmação da inelegibilidade de Flávio Dino, pelo menos, aqui no TRE/MA. A confirmação da condenação de Ricardo Murad, hoje, criará precedentes pra isso.

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