Flávio Dino perde a paciência com candidato a concurso da PM

O governador Flávio Dino (PCdoB), perdeu a paciência com um candidato aprovado para o curso de formação de soldados da Polícia Militar. No vídeo, a seguir, um homem questiona quando vão ocorrer as nomeações daqueles que foram aprovados no concurso e no curso. Por conta do Governo do Maranhão ter chamado 3263 aprovados para o curso, muitos vivem a ansiedade da nomeação, mas foi informado que apenas 1214 vão ser nomeados nesse primeiro o momento.

A notícia trouxe desespero a muitos membros do Curso de Formação, pois fizeram investimentos, deixaram suas casas e agora pelo menos 2453 candidatos aprovados vão viver a angústia de esperar a nomeação por parte do Governo do Maranhão.

Questionado pelo homem que está aflito para ocupar a vaga, Flávio Dino responde: “Não, senhor. Não vão ficar prejudicado não. Pelo cadastro que fizeram que vale por quatro anos. Vocês tem que cumprir o edital. Eu não vou botar todo mundo, por que o edital tem as vagas e o cadastro de reserva. Eu vou nomear os das vagas e o cadastro de reserva vai esperar um pouquinho”.

Respondeu de forma impaciente, que até assustou os que estavam presentes no local do que ocorreu o questionamento.

Enquanto isso, os 3263 candidatos que estão realizando o Curso de Formação aguardam ansiosamente, o ato de nomeação, mas mais da metade já sabe que ficará do chamado.

 

 

11 thoughts on “Flávio Dino perde a paciência com candidato a concurso da PM

  1. Mas o edital está claro: vagas e cadastro reserva. Os aprovados dentro das vagas têm direito de serem nomeados mas nem eles podem exigir que seja imediatamente depois do curso de formação, imagine os que estão no cadastro reserva. É muito complicado a pessoa ter que abandonar tudo e ficar à mercê da resposta do governador. Mas todos deveriam ter a consciência dessa situação, afinal o governador não disse que todos os que estão no curso seriam nomeados de uma vez só.

  2. Se espera de um candidato bem informado o conhecimento de que a administração pública só deve nomear até o quantitativo de vagas que foram aprovadas por lei. Se no edital tem 1 vaga, somente para essa vaga devera ser nomeado o canditado.

  3. Se espera de um candidato bem informado o conhecimento de que a administração pública só deve nomear até o quantitativo de vagas que foram aprovadas por lei. Se no edital tem 1 vaga, somente para essa vaga devera ser nomeado o canditado. Se forem 10 vagas, somente 10 serao nomeados.

  4. Mas qual foi o “absurdo”da resposta do governador Flávio Dino? Sinceramente, não vi. Uma resposta normal e corretissima. O edital é realmenre, claro.

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