Diretor do Hospital de Pinheiro contrata e paga a própria empresa pelo Instituto Acqua

Algo absurdo acontece em Pinheiro. O diretor do Hospital Dr Jackson Lago, dr. Edílson Júnior, mantém uma empresa que presta serviço para o Sistema de Saúde Público do Maranhão. O médico é proprietário da empresa S. M. C. – Serviços Médicos de Cururupu que foi criada em 06/02/2017 e já mantém vários contratos com a Secretaria de Saúde do Governo do Estado, através do Instituto Acqua, um deles para gerir a Santa Casa de Cururupu.

Para piorar, o Dr. Edilson é empregado contratado com carteira assinada do próprio Instituto Acqua, recebendo o salário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para dar expediente de 40h semanais como Diretor Geral do Hospital Regional da Baixada Maranhense Dr. Jackson Lago, mas ele só aparece lá uma vez na semana.

Dr. Edilson é quem assina as requisições de pagamento da sua empresa SMC, e do outro lado do balcão, como Diretor do Hospital de Pinheiro, responsável pela Santa Casa de Cururupu é quem atesta o pagamento dos serviços de R$356 mil. De acordo com o apurado, o Instituto Acqua, possui regras internas que proíbem que seus funcionários tenham empresas contratadas pelo próprio Acqua.

Se já não bastasse o absurdo, Dr Edílson é responsável por se pagar. Através de nota, ele atesta receber o valor de R$8 mil.

A denúncia veio a tona através do deputado Wellington do Curso na sessão da tarde desta segunda-feira (2), na Assembleia Legislativa. “De acordo com as denúncias que recebemos, é o médico quem assina as requisições de pagamento da sua empresa SMC e, do outro lado do balcão, como Diretor do Hospital de Pinheiro, é quem atesta o pagamento dos serviços de R$356 mil. O diretor do hospital é proprietário de empresa que paga seu próprio salário. Expomos aqui essa denúncia, estaremos encaminhando ao Ministério Público e aguardamos um posicionamento do Governo do Estado do Maranhão, que também responde pelos atos em questão”

IMPROBIDADE

O Dr. Edilson, enquanto Diretor do Hospital é considerado funcionário público e administra verbas do SUS, e o Artigo 9º da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) veda a participação de funcionários públicos, direta ou indiretamente, ou mesmo parentes destes, de participar de contratos ou sociedades com o Poder Público.

O parágrafo 3º considera participação indireta a “existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens, serviços a estes necessários”.

A presença de servidores públicos entre os sócios de empresa contratada pelo estado configura crime de improbidade administrativa, e tal fato deve ser analisado de perto pela Polícia Federal (PF) , pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria Geral da União (CGU).

PREVARICAÇÃO

O Dr. Edilson comete também o crime de prevaricação contra a Administração Pública, pois como funcionário público ao atestar os serviços de sua própria empresa pratica indevidamente ato de ofício e contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O que segundo o Código Penal Brasileiro, dá uma pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Dr. Edilson ao ter sua carteira assinada pelo Instituto Acqua, passou a ser funcionário, e em seguida assinou uma declaração dizendo que não tinha vínculos com o Acqua para assinar o contrato de sua empresa, cometendo também o crime de falsidade ideológica contra a Administração Pública, com o fito de obter vantagem para si, com pena de Reclusão, de 1 a 5 anos.

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