Justiça suspende resolução da UFMA que bonificava alunos de escolas maranhenses no ENEM

G1 Maranhão

A Justiça suspendeu a resolução nº 1653, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) da Universidade Federal do Maranhão que aplicava, no Sistema de Seleção Unificada (SISU), um acréscimo de 20% (vinte por cento) na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão.

A 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão deferiu o pedido liminar de suspensão da resolução realizado pelo Ministério Público Federal por meio de ação civil pública. Na decisão, o juiz Márcio Sá Araújo entendeu que houve afronta e violação ao princípio da igualdade/isonomia e que a resolução praticamente inviabiliza que outros estudantes originários de outros Estados ingressem nos cursos superiores mais concorridos ofertados pela UFMA.

Justificativas

Para o MPF, a suspensão da resolução resguarda a regularidade do sistema de seleção de vagas para o ensino superior, uma vez que a resolução beneficiaria diretamente os candidatos que estudaram em escolas maranhenses, estabelecendo critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade da constituição federal.

Já a UFMA justificou a resolução explicando que a medida já era utilizada por outras instituições federais de ensino superior e que “bonificar os estudantes egressos de escolas maranhenses visou minimizar a desigualdade regional”.

Além disso, a instituição afirmou que o Estado brasileiro implantou o ENEM para igualar todos os estudantes brasileiros, porém olvidou as diferenças regionais e a desigualdade materiais existentes entre os estudantes dos grandes centros urbanos em comparação com os estudantes oriundos de escolas públicas e particulares do Estado do Maranhão.

Por fim, também a UFMA explicou que, além de problemas orçamentários, existe uma grande evasão de alunos fruto de matrículas de estudantes oriundos de outros Estados que estariam insatisfeitos em razão da distância de sua terra natal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *