Edivaldo envia projeto para aumentar em 100% salários de auditores

No apagar das luzes, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior enviou à Câmara Municipal, um projeto que aumenta em 100% as gratificações dos auditores. A proposta é uma afronta a população de São Luís e demais servidores, caso dos professores que não receberam nem 1% de aumento em 2017.

O projeto já está em posse dos vereadores e muitos estão se opondo a votar, mas o prefeito deve alcançar a maioria para garantir a aprovação do projeto que vai beneficiar poucos servidores da Prefeitura de São Luís.

Edivaldo está dando um atestado que tem preferência por algumas categorias e prioriza apenas alguns setores, enquanto que trabalhadores da educação, saúde e trânsito seguem na penúria.

2 thoughts on “Edivaldo envia projeto para aumentar em 100% salários de auditores

  1. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – AACIM

    Considerando a matéria publicada no blog Diego Emir, em 28 de dezembro do corrente ano, afirmando que o Prefeito Edvaldo Holanda Júnior enviou à Câmara Municipal de São Luís um Projeto de Lei aumentando em 100% os salários dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís – AACIM, esclarece que não houve qualquer aumento nos referidos salários.

    O projeto aprovado trata de uma correção no art. 38 da Lei nº 5.940 de 23 de dezembro de 2014.
    Frise-se que o projeto mencionado apenas corrige a parte final da redação do artigo citado.

    Esclarecemos, ainda, que, os Auditores de Controle Interno do Município de São Luís recebem gratificação desde o ano de 2007.

    E para não restar qualquer dúvida e evitar que o assunto seja tratado novamente de forma completamente equivocada, é necessário observar com atenção as seguintes redações:

    Art. 38. A Gratificação de Controle Interno será de 100% (cem por cento) do Vencimento Básico do Cargo de Auditor de Controle Interno, conforme seu enquadramento dentro do plano de cargos em nível e classe, previstos no Anexo I, desta Lei e paga no mês subsequente ao da sua apuração.
    Redação Antiga (Lei 5.940/2014)

    Art. 38. A Gratificação de Controle Interno será de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo de Auditor de Controle Interno do Município, conforme seu enquadramento em nível e padrão de vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.
    Nova Redação (Projeto de Lei 2017)

    Deste modo, verifica-se que a correção realizada teve como único objetivo adequar os termos Lei n° 5.940/2014, ao Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do município de São Luís e mantendo a mesma tabela revisada em 2016.

    Maria Tereza de Souza Cardoso – Presidente AACIM

  2. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS – AACIM

    Considerando a matéria publicada no blog Diego Emir, em 28 de dezembro do corrente ano, afirmando que o Prefeito Edvaldo Holanda Júnior enviou à Câmara Municipal de São Luís um Projeto de Lei aumentando em 100% os salários dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, a Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís – AACIM esclarece que não houve qualquer aumento nos referidos salários.

    O projeto aprovado trata de uma correção no art. 38 da Lei nº 5.940 de 23 de dezembro de 2014.
    Frise-se que o projeto mencionado apenas corrige a parte final da redação do artigo citado.

    Esclarecemos, ainda, que, os Auditores de Controle Interno do Município de São Luís recebem gratificação desde o ano de 2007.

    E para não restar qualquer dúvida e evitar que o assunto seja tratado novamente de forma completamente equivocada, é necessário observar com atenção as seguintes redações:

    Art. 38. A Gratificação de Controle Interno será de 100% (cem por cento) do Vencimento Básico do Cargo de Auditor de Controle Interno, conforme seu enquadramento dentro do plano de cargos em nível e classe, previstos no Anexo I, desta Lei e paga no mês subsequente ao da sua apuração.
    Redação Antiga (Lei 5.940/2014)

    Art. 38. A Gratificação de Controle Interno será de 100% (cem por cento) do vencimento base do cargo de Auditor de Controle Interno do Município, conforme seu enquadramento em nível e padrão de vencimentos previstos no Anexo I desta Lei.
    Nova Redação (Projeto de Lei 2017)

    Deste modo, verifica-se que a correção realizada teve como único objetivo adequar os termos Lei n° 5.940/2014, ao Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do município de São Luís, mantendo a mesma tabela revisada em 2016.

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