Eleições TJMA – Entenda como funciona a escolha da Mesa Diretora

Conforme anunciado no início desta semana, este blog fará o acompanhamento dos bastidores das eleições no Tribunal de Justiça (TJMA), que acontece na primeira quarta-feira do mês de outubro. Para melhor entendimento do leitor, vamos demonstrar passo a passo como funciona o processo eleitoral na corte de Justiça.
 
Primeiramente é importante compreender que as eleições nos tribunais são orientadas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelece regras claras que devem ser seguidas. Comecemos então com a transcrição do trecho da Loman que dita a norma para as eleições nos tribunais.
 
Art. 102 – Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.”
 
A exceção quanto à antiguidade fica por conta dos tribunais eleitorais, isso porque as cortes eleitorais não possuem membros fixos, fazendo com que o órgão possua normas eleitorais próprias.
 
No caso do TJMA, o órgão segue à risca a norma descrita na Loman, conforme trecho de seu regimento interno descrito abaixo.
 
Art. 89. Por maioria dos seus membros efetivos e por votação secreta, o Plenário elegerá o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral da Justiça, em sessão extraordinária a ser realizada na primeira quarta-feira do mês de outubro, anos ímpares, dentre seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, para mandato de dois anos, proibida a reeleição (Alterado pela LC 131/10 artigo 21).”
 
As eleições no TJMA acontecem em sessão extraordinária, na primeira quarta-feira de outubro, e de acordo com as normas e a conjuntura atual são elegíveis aos cargos de direção os desembargadores Nelma Sarney, José Joaquim e Marcelo Carvalho, sendo a desembargadora Nelma a mais antiga.
 
Essa mesma regra vem sendo adotada no TJMA pelo menos desde a década de 90, ou seja, o membro mais antigo é aclamado presidente e em seguida são preenchidas as vagas de corregedor e vice com os demais desembargadores.
 
Ao que se tem conhecimento, única tentativa de quebra dessa ordem foi presenciada apenas uma vez e em que pesa a candidata mais antiga tenha sido eleita, o saldo político não foi positivo para o Judiciário, uma vez que dividiu o TJMA em dois grupos antagônicos.
 
Ao que parece, diferentemente dos poderes Executivo e Legislativo, onde as trocas de favores e a negociação de cargos é comum, o Judiciário é o único poder que consegue manter autonomia e independência no curso de suas funções. Conforme apurou o blog essa tradição é mantida porque disputas internas apenas atrapalhariam o bom andamento do Judiciário e o maior prejudicado nesse caso é o cidadão que anseia por justiça.
 
Isso se comprova ao se fazer uma breve análise de gestões recentes do Judiciário. Nos últimos anos foi mantida essa forma de sucessão e o Judiciário é o poder que mais se modernizou e avançou no cumprimento da missão constitucional e também na formulação de políticas públicas em diversas frentes, a exemplo da questão carcerária, da pacificação social, do combate à violência contra mulheres e crianças e, como no caso mais recente, na preservação ambiental.
 
Até as eleições vamos acompanhar as movimentações pela Praça Dom Pedro II.

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