Salário do comerciário em São Luís vai a R$ 1.005, após acordo entre patrões e empregados

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Empregados e empregadores do comércio definiram, semana passada, em convenção coletiva de trabalho, as regras para 2017. “Com essas negociações, garantimos o perfeito funcionamento dos estabelecimentos comerciais”, comemorou o presidente em exercício da Federação do Comércio, Marcelino Ramos Araújo, que coordenou a reunião da qual participaram também os representantes dos sindicatos dos Empregados no Comércio de São Luís, Osvaldo Paulino de Sousa; do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios, Antonio de Sousa Freitas; do Comércio Varejista de Material Elétrico, Maurício Aragão Feijó; do Comércio Varejista de Joalheiros e Óticas, Antonio Josiel Santos Sousa; e o assessor jurídico da Fecomércio, José Ahirton Batista Lopes.

O documento abrange diversos segmentos do comércio de São Luís e reajusta em 8,5% os salários dos empregados comerciários da capital, que ficou estabelecido em R$ 1.051, sendo que no período de vigência do acordo o salário-base dos comerciários não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional acrescido de 10%. Para os empregados que exercem a função de caixa, a gratificação será de 17% sobre o salário-base, para cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com dinheiro.

“Esse acordo foi de suma importância e fundamental, pois estabelece entre outras questões, o novo piso salarial da categoria do comércio de São Luís”, comemora o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, Osvaldo Paulino de Sousa.

Funcionamento – Sobre o funcionamento do comércio, o acordo determina que os estabelecimentos podem funcionar, de segunda-feira a sábado, em horário livre, respeitando a jornada semanal de 44 horas de trabalho. No caso de prorrogação da jornada, o máximo permitido é de duas horas extras diárias que serão pagas com adicional de 55% sobre o valor da hora normal. O comércio pode funcionar também aos domingos,  das 08h às 14h para estabelecimentos de rua, e das 14h às 20h, para shopping centers, mas as empresas terão que adotar um sistema que impeça o empregado trabalhar mais do que dois domingos consecutivos.

O documento autoriza que nos dias 21 de abril (Tiradentes), 28 de julho (Adesão do Maranhão à Independência), 07 de setembro (Independência), 08 de setembro (Natividade de Nossa Senhora e fundação de São Luís), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição) o comércio funcione das 08h às 14h e o shopping centers, das 14h às 20h, com pagamento de 100% de hora extra e gratificação de R$ 43,40.

No carnaval, o comércio funcionará sábado, até às 14h, e reabre somente na quarta-feira de cinzas, às 14h, enquanto as lojas de shopping podem funcionar sábado até às 22h, reabrindo também na quarta-feira às 14h. A convenção determinou ainda que não haverá expediente no comércio na penúltima segunda-feira de outubro, data da comemoração do Dia do Comerciário, portanto de repouso remunerado.

Benefícios – Ficou definido ainda que empregado que trabalhar das 22h às 05h, deve receber adicional noturno de 30%. Dos empregados que trabalham como caixa não podem ser descontados valores referentes a cheques irregulares ou sem fundos, desde que cumpridas as normas da empresa que devem estar previamente estabelecidas por escrito e com ciência do empregado.

No caso das empresas instituírem o uso obrigatório de uniformes, adornos, calçados ou maquiagens, os estabelecimentos devem fornecê-los gratuitamente. Quanto aos cursos ou reuniões de iniciativa do empregador, devem ser realizados durante a jornada de trabalho, se forem fora do horário normal de trabalho, a empresa fica obrigada a pagar hora extra ao empregado.

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