Procon informa que estacionamentos privados de São Luís devem garantir 30 minutos de gratuidade

whatsapp-image-2016-09-28-at-11-28-28O diretor do Procon do Maranhão, Duarte Júnior, informou que passa a valer a partir desta quarta-feira (28), a lei municipal que obriga os estabelecimentos privados de São Luís a garantir 30 minutos de gratuidade em seus estacionamentos para todos os clientes.

Veja o comunicado:

Amigos, a partir de agora, todos os estacionamentos privados de São Luís (como em shoppings, hotéis, hospitais etc.) devem garantir o período mínimo de 30 minutos de gratuidade. A medida foi determinada pela lei municipal nº 6113/2016 e é constitucional, tendo em vista que trata de assunto de interesse local, resguardada sua competência aos municípios, conforme art. 30, I, da Constituição Federal de 1988.
A mencionada Lei Municipal garante o respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que fixa um tempo razoável para que o consumidor possa fazer a opção entre “estacionar” ou apenas “transitar rapidamente” no estabelecimento. Além disso, com esta lei é assegurado o cumprimento dos artigos 5º, XXXII, 170, V da CF/88 e 4•, II e III, do CDC, garantindo a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizando a proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, como a propriedade privada, livre concorrência e defesa do consumidor, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Nas próximas semanas, iniciaremos as ações de orientação dos consumidores e estabelecimentos em prol do cumprimento da citada legislação para que os estacionamentos privados possam se adaptar e respeitar a nova norma. Afinal, acreditamos que, muito mais do que sancionar, o diálogo é a melhor maneira de assegurar a verdadeira harmonia nas relações de consumo. 

Duarte Júnior

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