Falta de repasse do Ministério da Saúde agrava crise de hospitais universitários, constata TCU

Tribunal de Contas da União envia diligências para Casa Civil e Ministério da Saúde, dando prazo de 15 dias, sob pena de multa, para que o repasse seja regularizado
A situação dos Hospitais Universitários é grave e urgente, e o descumprimento por parte do Ministério da Saúde em cumprir com o disposto no Decreto 7802, de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF (dispondo sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais) tem contribuído para a agravação desse quadro. Essa é a constatação que sobressai do Acórdão número 2983/2015, de 18 de novembro de 2015, do Tribunal de Contas da União, que recomendou uma série de medidas a serem adotadas visando à efetiva implementação da sistemática de custeio e gestão dos hospitais universitários federais (UHFs) nos termos da Lei 12.550/2011, que instituiu a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

Dispõe o referido Decreto em seu artigo Art. 4º, de forma detalhada, como se dará o financiamento dos hospitais, de forma paritária, entre as áreas de educação e saúde. Ocorre que o TCU constatou o descumprimento, pelo Ministério da Saúde, do dever de paridade com o Ministério da Educação no financiamento do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), consoante exigência do art. 4º, §2º, do Decreto 7.082/2010. O acórdão aponta ainda o déficit de aporte de recursos do Ministério da Saúde no REHUF, entre 2010 e 2014, no valor de aproximadamente R$ 6,4 bilhões, tema que foi alvo de diversas comunicações do TCU para o Ministério.

Diante do descumprimento reiterado dessa obrigação que tem prejudicado o atendimento e os serviços dos hospitais universitários, foram determinadas diligências para a Chefia da Casa Civil e para o Ministro da Saúde para que seja informado ao TCU sobre a atual situação do cumprimento de suas obrigações em relação ao previsto no Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, ou apresentem as justificativas para o não cumprimento das disposições impostas pela referida norma.

Para o cumprimento das referidas diligências, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias e caso não seja cumprida, também foi ressaltado o alerta de aplicação da multa prevista art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/92, em caso de não atendimento. “Diante da falta de recursos para o funcionamento dos hospitais universitários, existe a possibilidade de redução ou paralisação de serviços essenciais prioritários. Esse fato tem trazido graves consequências à sociedade em geral, visto que os hospitais universitários são instituições que dão suporte aos procedimentos de média e alta complexidade no SUS”, ressaltou o ministro do TCU, Raimundo Carreiro.


 

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