Quase 20% dos presidiários não retornam do indulto do Dia das Crianças. No ano já são 191 nas ruas

O ESTADO DO MARANHÃO

Dos 337 apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, 54 não retornaram à unidade prisional até às 18h de quinta­feira, 15, como estava previsto. A juíza da 1ª Vara de Execuções Penais, Ana Maria Almeida, afirmou que esses presidiários já são considerados foragidos da Justiça e passarão do regime semi­aberto para o fechado. Até o momento, 191 detentos, beneficiados em quatro saídas temporárias deste ano, e que não se apresentaram no prazo estabelecido já estão com ordem de prisão decretada. Já a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) afirma em nota que apenas quarenta e seis não retornaram.

“Os presidiários beneficiados nesta última saída temporária, que não voltaram a Pedrinhas no período previsto pela lei que foi o dia 15, já têm mandado de prisão contra eles, ou seja, são considerados foragidos da Justiça. Os mandados ainda esta semana estarão sendo encaminhados à Delegacia da Polinter, assim como já ocorreu com os ausentes das saídas anteriores”, disse a magistrada. Ela também informou que com relação à Penitenciária de Pedrinhas, dos 156 internos beneficiados, 128 retornaram na data certa.

Já os 88 beneficiados do Centro de Triagem de Pedrinhas, Penitenciária Feminina, da delegacia de Paço do Lumiar e da Unidade de Ressocialização do Monte Castelo, voltaram todos. A juíza Ana Maria Almeida voltou a afirmar que a saída temporária está prevista na legislação. A magistrada frisou que a lei de número 7.210 dita que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, com bom comportamento, independente do tipo de crime, são agraciados com esse tipo de benefício.

Procedimentos

A juíza também comentou que para o apenado obter esse benefício há uma série de procedimentos que são adotados conforme os ditames da lei, e dependem de decisão dos integrantes do Poder Judiciário, Ministério Público e do sistema penitenciário. “O defensor público, o presidiário ou seu advogado faz a solicitação à Justiça. O juiz, por sua vez, pede o atestado de conduta carcerário ao sistema penitenciário e, em seguida, os autos são enviados ao Ministério Público. Caso haja deferimento por esse órgão e após a análise feita pelo magistrado é que o apenado poderá obter o beneficio da saída temporária”, explicou Ana Maria Almeida. “O Poder Judiciário está cumprindo as leis, pois temos a função de garantir o estado de direito”, afirmou a juíza.

Ana Maria Almeida informou que ainda não chegou às suas mãos um documento oficial que comprove que durante o período de saída temporária dos presidiários aumente o índice de violência na cidade. Para ela, o avanço da criminalidade é em decorrência da ausência de fatores como educacionais, assistência social, saúde, entre outros. A saída temporária é uma forma dos apenados terem contato com a sociedade, ou seja, o retorno do seu convívio familiar.

A magistrada declarou ainda que 80% dos foragidos do sistema presidiário são presos mediante mandado de prisão. Eles, ao voltarem ao presídio imediatamente têm o seu regime de prisão modificado, inclusive com aumento do período de sua pena.

Foragidos

Na saída temporária do Dia dos Pais, dia 7 de agosto, dos 312 beneficiados, 51 não obedeceram ao período estabelecido pela lei de seis dias.

Na saída do Dias das Mães, ocorrido em maio, a Justiça concedeu o benefício a 256 apenados do Complexo de Pedrinhas, mas 32 não voltaram.

Em abril, na saída temporária da Semana Santa, 281 foram beneficiados e 54 preferiram não retornar às suas respectivas unidades prisionais.

Agora, na saída do Dia das Crianças, 337 receberam o benefício, mas 54 não voltaram.

Nota da Sejap na íntegra

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap) informa que dos 337 detentos beneficiados com a saída temporária do “Dia das Crianças”, concedida pela Justiça na manhã do dia 9 deste mês, 321 saíram efetivamente, já que 16 foram impedidos por haver novas ordens de prisões judiciais.

A Sejap informa que do total de internos que saíram, 275 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 46 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno para às 18h de quinta­feira (15), determinado pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 026/2015, que prevê pena de regressão de regime caso descumprida

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