MPF/MA pede suspensão da venda do “Maracap” por considerar “jogo de azar ilegal”

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios públicos semanais televisivos denominado Maracap.

Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal. Inicialmente, o Maracap era emitido pela empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.

Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses após a decisão liminar, o Maracap  voltou a ser comercializado em todo território maranhense em maio de 2015.

As propagandas dão destaque sempre  as premiações e deixam o consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em “título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV, rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos consumidores.

O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização desses títulos  respeitando a legislação consumerista.  Em relação à Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos Difusos.

1 thought on “MPF/MA pede suspensão da venda do “Maracap” por considerar “jogo de azar ilegal”

  1. Empresa responsável pelo Maracap recorre de medida judicial

    A Invest Capitalização S/A, empresa de capitalização que emite e comercializa no Maranhão o título de capitalização Maracap – em parceria com a Cruz Vermelha Brasileira, recorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a medida judicial que suspendeu por tutela antecipada a comercialização dos referidos títulos.

    A Investe manterá todos os consumidores e o público em geral informados sobre o andamento da demanda judicial e informa ainda que as pessoas que adquiriram o referido título para o sorteio que seria realizado no último domingo (11), devem se dirigir aos escritórios dos distribuidores na Avenida São Luís Rei de França, no 12, quadra M, lote 12, Olho d’Água, em São Luís (MA), ou ligarem para o telefone 98 3877 1000 para serem integralmente ressarcidos dos valores da aquisição.

    Orientação para Pauta/Entrevistas
    Leidiane Gomes
    Atendimento F&M Promoções- Maracap
    98 3877 1000

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