Justiça confirma cassação da prefeita Cristiane Damião

O Juiz da Comarca de Buriticupu rejeitou  os Embargos de Declaração interpostos por Cristiane Damião contra a sentença anteriormente proferida nos autos da AIME promovida pela Coligação Bom Jesus Não Pode Parar, que tem como advogados os Drs. Claudio Araújo, Gutemberg Castro e Antônio Carvalho.

A sentença cassou seu mandato por abuso de poder econômico e a tornou inelegível por oito anos, contados do  último pleito eleitoral de 2012. O Juiz Eleitoral considerou meramente protelatórios os Embargos. Dessa decisão não cabe mais recurso por parte da prefeita Cristiane Damião.  O Juiz determinou também, após o prazo de recurso do Ministério Público (três dias após sua intimação), seja certificado  o trânsito em julgado da decisão, significa dizer que após esse intervalo, será cumprida a decisão.

Assumirá ao cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas, o Presidente da Câmara Municipal, que deverá realizar eleições indiretas no prazo da lei. Abaixo a decisão.

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