Justiça confirma cassação da prefeita Cristiane Damião
O Juiz da Comarca de Buriticupu rejeitou os Embargos de Declaração interpostos por Cristiane Damião contra a sentença anteriormente proferida nos autos da AIME promovida pela Coligação Bom Jesus Não Pode Parar, que tem como advogados os Drs. Claudio Araújo, Gutemberg Castro e Antônio Carvalho.
A sentença cassou seu mandato por abuso de poder econômico e a tornou inelegível por oito anos, contados do último pleito eleitoral de 2012. O Juiz Eleitoral considerou meramente protelatórios os Embargos. Dessa decisão não cabe mais recurso por parte da prefeita Cristiane Damião. O Juiz determinou também, após o prazo de recurso do Ministério Público (três dias após sua intimação), seja certificado o trânsito em julgado da decisão, significa dizer que após esse intervalo, será cumprida a decisão.
Assumirá ao cargo de Prefeito Municipal de Bom Jesus das Selvas, o Presidente da Câmara Municipal, que deverá realizar eleições indiretas no prazo da lei. Abaixo a decisão.