Decisão do STF beneficia Rede de Marina

Em votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a lei que restringia o direito de antena e o acesso ao Fundo Partidário por legendas políticas recém-fundadas. Agora, os novos partidos que tiverem filiados eleitos poderão se beneficiar disso na divisão das verbas do Fundo e na propaganda política na televisão e no rádio.

Na prática, a decisão beneficia o recém-criado Rede Sustentabilidade, liderado pela ex-senadora Marina Silva, para onde se mudaram, entre outros parlamentares, os deputados federais Miro Teixeira ( ex-PROS/RJ), Eliziane Gama (ex PPS/MA) e Alessandro Molon (ex-PT/RJ), além do senador Randolfe Rodrigues (AP), que deixou o Psol. Pedro Ivo Batista, coordenador nacional de organização da Rede, vê a decisão com bons olhos. “É positivo. A oportunidade deve ser dada para todos, e o eleitor é que decide quem será grande, médio ou pequeno. Não pode haver trâmites burocráticos para a democracia, e é importante que o eleitor tenha os espaços para decidir quem quer apoiar”, disse.

Seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma: Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Posicionaram-se a favor os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

A migração de deputados para novas legendas possibilita que elas recebam uma parte do Fundo Partidário, proporcional ao número de eleitos, dos 95% destinados a partidos que obtiveram votos na última eleição para a Câmara dos Deputados, além dos 5% que todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebem igualmente. O mesmo fica decidido em relação ao tempo de propaganda partidária na televisão e no rádio: 10% são compartilhados por todas as siglas, enquanto 90% ficam divididos proporcionalmente apenas para as que têm eleitos.

Atualmente, existem 35 partidos no país, três aprovados este mês pelo TSE. Segundo o ministro Ricardo Lewandoswki, que votou pela improcedência da ação de inconstitucionalidade (Adin), a lei é uma alternativa razoável frente à proliferação de legendas no Brasil, e não vai contra as decisões prévias tomadas pelo Supremo sobre o assunto, há mais de dois anos. “Já ultrapassamos o pluripartidarismo. Nesses dois anos e meio, houve alterações: se já tínhamos um hiperpartidarismo na época, hoje temos uma aberração do plano partidário, partidos com as denominações mais bisonhas”, afirmou Lewandoswki.

Teori Zavascki demonstrou preocupação em relação à fidelidade partidária e com a proliferação e fusão (que considera de “anárquica”) de siglas. “Manter fidelidade é uma razão importante para que se imponham certos anteparos para a possibilidade de mudar”. Luiz Fux defendeu que a lei impedia o desenvolvimento de minorias partidárias: “Uma coisa é criar mecanismos mais rigorosos para a criação, fusão e incorporação de partidos. Algo bastante distinto é, uma vez criadas as legendas, formular mecanismos normativos que dificultem seu funcionamento”.

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