MPF/MA propõe ação civil pública contra instituições de ensino por oferta irregular de curso superior

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar, a Faculdade Kurios (FAK) do Ceará, e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh), em Vitória do Mearim, pela oferta irregular de cursos de graduação e pós-graduação sem a devida autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Essa prática irregular consiste na “terceirização” de atividades de ensino superior, desrespeitando a legislação brasileira.

O inquérito civil que deu origem à ação foi iniciado a partir de denúncias de alunos que noticiavam a demora da Fetma na expedição de diplomas de conclusão de cursos superiores. Inicialmente, o MPF/MA notificou a faculdade a prestar esclarecimentos, que por sua vez, informou que os cursos ministrados na instituição possuiriam natureza de cursos livres e que os alunos já haviam recebido o respectivo certificado.

Entretanto, os alunos alegaram que o certificado recebido não possuiria valor de diploma de conclusão de curso superior, assim como não foram informados, no momento da matrícula, que o curso de Teologia não era curso superior.

Alunos que concluíram o curso superior de Revalidação de Bacharelado em Teologia, em 2005, informaram que ainda não haviam recebido o diploma e que a Fetma alegou a transferência da expedição do diploma para outra instituição com a qual trabalhava em parceria, a Fateh.

Assim, o MPF/MA solicitou informações à Fetma e à FAK sobre a modalidade de curso de Teologia ofertado por ambas, quais os termos do convênio firmado e qual seria o teor da publicidade sobre os cursos. Já à Fateh e ao MEC, foi solicitado que formulassem manifestação técnica referente às práticas das três instituições.

A partir das informações do MEC, foi constatado o oferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, em convênio com a Faculdade Kurios e a Faculdade Teológica Hokemãh.

Dentre os pedidos, o MPF/MA solicita, liminarmente, que a Justiça Federal determine a suspensão das atividades de ensino da Faculdade de Educação Teológica do Maranhão, a abstenção de novas matrículas e cobrança de mensalidades dos estudantes, além da suspensão de acordos firmados entre as três faculdades, para a validação de diplomas de alunos de cursos livres ou de extensão.

O MPF/MA pede ainda a condenação das faculdades Fetma, FAK e Fateh ao ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade dos valores pagos, individualmente, pelos estudantes matriculados, referentes à matrícula, taxas e mensalidades, com a devida correção monetária; ao pagamento de danos morais coletivos, a serem fixados em valor não inferior a 500 mil reais, a ser revertido ao fundo de direitos difusos e coletivos e; ao pagamento de multa diária no caso de descumprimento das obrigações da sentença.

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