Aprovado projeto que obriga empresas de telefonia e internet a terem sede em cidades maranhenses

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (30), projeto de lei de autoria do deputado Max Barros (PMDB) que obriga as empresas prestadoras de serviços na área de internet, de telefonia e televisão por assinatura a terem sedes físicas no Estado, com a finalidade de atender as reclamações dos consumidores.

Max Barros falou dos transtornos enfrentados pelos consumidores e disse que as reclamações são tantas que a Anatel criou um aplicativo pelo qual os consumidores podem reclamar diretamente com a Agência, uma vez que as pessoas dificilmente são atendidas pelos call-centers.

Além da falta de contato físico para reclamações, o deputado afirmou que os consumidores nem podem protocolar as denúncias, o que dificulta que as questões sejam levadas ao Procon e ao Ministério Público.

De acordo com Max Barros, o projeto vai permitir também a geração de mais empregos porque os call centers estão localizados em outros Estados. “Eu acho que é um passo a mais para que os consumidores sejam mais bem atendidos nesses serviços que são muito mal prestados e que recebem o maior número de reclamações em todo o Brasil”, afirmou.

Max explicou que com a aprovação do projeto essas empresas serão semelhantes ao que acontece com os bancos, cuja regulamentação é feita pelo Banco Central e que existe lei determinado o tempo para que cada pessoa seja atendida, para evitar as longas filas.

Por conta da importância do tema, o projeto foi aprovado em regime de urgência e recebeu parecer das comissões técnicas em plenário.

O Art. 1º do projeto estabelece que as empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia e tv por assinatura, no âmbito do Estado, serão obrigadas a possuírem escritórios estabelecidos em municípios com população acima de 50 mil habitantes, com funcionários habilitados a prestarem atendimento comercial e técnico para seus assinantes, mas foi alterado por uma emenda de autoria do deputado Zé Inácio (PT), elevando para beneficiar as cidades de 100 mil habitantes.

Define também multa de R$ 100 mil reais/mês, em caso de não implantação dos escritórios locais, a ser paga pelas empresas ao fisco estadual.

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