MPF dá prazo de 60 e 120 dias para que secretária Aurea Prazeres resolva deficit de professores e carência de transporte escolar

Numa ação conjunta do Ministério Público Federal  e do Ministério Público do Maranhão, parceiros no programa Ministério Público pela Educação (MPEduc), a Secretaria Estadual de Educação está sendo acionada para que complete o quadro de professores da rede estadual do município de Anajatuba e regularize o serviço de transporte escolar estadual do município, já que, pela Constituição Federal, é dever dos municípios e do Estados assegurar a quantidade proporcional de professores nas escolas, bem como garantir o transporte escolar dos alunos das redes municipais e estaduais de ensino.

De acordo com informações apuradas na segunda audiência pública em Anajatuba, em abril deste ano, procuradores da República e promotores de Justiça constataram que faltam professores nas escolas estaduais, o que deixa os alunos sem aulas e gera prejuízos ao ensino. Foi constatado, ainda, que o Estado não assume o transporte dos alunos da rede estadual de ensino de Anajatuba, de modo que o transporte dos estudantes está sendo realizado apenas com recursos do município, sem nenhuma contrapartida do Estado.Segundo apuração, a omissão do Estado quanto ao transporte dos alunos da rede estadual de ensino contribui para o número insuficiente de veículos, que transportam mais alunos do que a lotação máxima permitida.
O MPF/MA e o MPMA recomendam à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão que tome as providências necessárias para completar o quadro de professores da rede estadual de ensino do Município de Anajatuba. E ainda, que dentro de 60 dias, haja contratação de professores, de forma a não prejudicar o ano letivo em andamento e a realização de concurso público para o fechamento de quadro definitivo.
Os representantes do MPEduc pedem que, no prazo de 120 dias, a Secretaria de Educação do Estado do Maranhão tome providências para suprir a carência de transporte estudantil em Anajatuba. O Estado deve seguir as exigências legais de veículos destinados à condução escolar e ainda, que os veículos sejam guiados por profissionais aprovados em curso especializado, segundo a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É recomendado também que não contrate ou compre veículo que dificulte o uso por pessoas com necessidades especiais.Após o cumprimento das recomendações, a Secretária de Educação deve apresentar ao Ministério Público, o número de professores contratados e concursados na rede, bem como comprovante de que todos os veículos utilizados pelo Estado no transporte escolar, e todos os seus condutores, preenchem os requisitos legais estipulados. O não cumprimento das recomendações no prazo determinado poderá gerar as penalidades legais cabíveis.

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