Alderico Campos é acionado por improbidade administrativa

A contratação ilegal da empresa Marco A.V. da Silva – Dínamo Sonorizações, pela Câmara Municipal de Paço do Lumiar, em 2010, sem regular dispensa ou processo licitatório, no valor de R$ 38.300, para prestação de serviços de sonorização motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP), em 5 de maio, por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos.

Também foram acionados o diretor-geral da Câmara de Vereadores, José Francisco Sousa Diniz, e o proprietário da empresa, Marco André Vieira da Silva. A manifestação é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

Além de não ter sido realizada licitação, não foi firmado contrato e também não foi comprovada a regularidade fiscal da empresa. Foi constatado, ainda, que a despesa foi operacionalizada sem apresentação de nota fiscal, sob alegação de não incidir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

Ao solicitar informações à Câmara Municipal, o MPMA descobriu que não há operador de som na casa, confirmando, assim, a contratação dos serviços de sonorização e não somente locação de equipamentos. Além disso, o Legislativo Municipal informou que nunca houve prestação de serviços de sonorização.

O diretor-geral, José Francisco Sousa Diniz, informou que antes da gestão de Alderico Campos o único sistema de sonorização da Câmara de Vereadores era formado por uma caixa amplificadora de som, onde eram ligados os microfones. Ele também afirmou que, ainda na gestão de Campos, foram adquiridos novos equipamentos: mesa de som, amplificador, equalizador e caixa acústica.

Diniz confirmou que nunca houve prestação de serviços da Marco A.V. da Silva – Dínamo Sonorizações ao Legislativo luminense e os equipamentos adquiridos constituem até hoje o sistema de som na Câmara de Vereadores.

“Os equipamentos de som disponíveis no Poder Legislativo Municipal não eram alugados , mas próprios, inclusive adquiridos durante a gestão do demandado Alderico Campos, evidenciando-se, por consequência, o pagamento por serviços não prestados”, afirmou a promotora.

Na avaliação do Ministério Público, os acusados detinham plena consciência da ilicitude de seus atos e do prejuízo ao erário, revelando a consciência e a vontade dirigida à obtenção de vantagem patrimonial indevida, com lesão aos cofres públicos.

PAGAMENTOS IRREGULARES

A análise dos comprovantes de pagamento, notas de cobrança, notas de empenho e cheque, que compõem a prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2010, demonstram o desvio do dinheiro em favor dos acusados.

Em abril, por exemplo, a nota de cobrança, a nota de empenho e a ordem de pagamento têm valor de R$ 4 mil, mas o cheque pago é de R$ 10 mil. “Isso denota a obtenção de vantagem patrimonial indevida”. O montante pago totaliza R$ 44.800 e não o valor de R$ 38.800, indicado na prestação de contas encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Além disso, os valores mensais são variáveis, sem qualquer justificativa a respeito. Não foi possível analisar o prazo da prestação de serviço e a forma de pagamento em virtude da inexistência de contrato na prestação de contas analisada pelo TCE.

Outra irregularidade é o pagamento realizado com saques no caixa do banco. O MPMA destaca que essa prática constitui afronta aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente o da transparência na gestão de recursos públicos.

“Se em se tratando de cheques nominais evidenciou-se divergência de valores, com maior probabilidade poderá ocorrer em se tratando de pagamentos mediante saque na boca do caixa, em dinheiro vivo, sem a identificação do credor e sem a comprovação dos valores efetivamente sacados”, argumentou a promotora Gabriela Tavernard.

PEDIDOS

A representante do MPMA pediu à Justiça a condenação dos acusados, de acordo com a Lei nº 8.429/92, por usar, em proveito próprio, verbas públicas. A pena prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor obtido ilegalmente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Além da ACP, o Ministério Público também protocolou Denúncia criminal contra os três acusados. Em caso de condenação na esfera criminal, os réus podem pegar pena de reclusão de dois a 12 anos e pagamento de multa, conforme prevê o art. 312 do Código Penal.

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