Sindicato dos Combustíveis do Maranhão declara guerra ao Procon, MP e Defensoria Pública

A tentativa da Redecon de influenciar e regular os preços de combustíveis em São Luís levou o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão a representar a  Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, Defensoria Pública e Ministério Público ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica e ainda representar Duarte Júnior (diretor do Procon) no Tribunal de Ética da OAB por exercício irregular da advocacia.

Na Representação entregue à OAB-MA, o Sindcombustíveis pede apuração de possíveis infrações disciplinares e éticas cometidas por Hildelis Silva Duarte Júnior que, uma vez nomeado para o cargo público de diretor da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, está impedido de exercer a advocacia, conforme disposto no artigo 28, III, da Lei 8.906/94.

No entanto, como demonstram os autos da Ação Civil Pública n.º 0005597-69.2015.8.10.0001, Duarte Júnior assina petição, ata de audiência e até mesmo acordos na condição de procurador judicial do PROCON-MA, estando indicado nos documentos como “advogado” do Procon.

“É bastante claro que o cargo para o qual o representado foi nomeado o torna impedido de exercer a advocacia em razão da incompatibilidade ética e funcional entre o múnus assumido junto ao Estado do Maranhão e a isenção e independência essenciais para o exercício correto, ético e isento da advocacia”, destaca trecho da representação.

Portanto, desde que assumiu o cargo de diretor do Procon, Duarte Júnior está proibido de exercer qualquer atividade inerente à advocacia, entre elas, o patrocínio de ações judiciais, o que torna indevida sua atuação como advogado na mencionada Ação Civil Pública. Desta forma, ele vem agindo com possível infração disciplinar (artigo 34 do Estatuto da Advocacia) a ser apurada pela OAB.

Além disso, Duarte Júnior pode estar eventualmente agindo de forma contrária aos princípios éticos que norteiam a advocacia ao utilizar redes sociais e veículos de comunicação de massa para divulgar publicamente detalhes sobre a ACP em que vem atuando, sempre anotando em seus comentários juízo de valor com relação à causa.

Tal conduta aparentemente também se enquadra na hipótese de possível infração disciplinar prevista no inciso XIII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que proíbe o advogado de: “fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes”.

No mesmo sentido, o artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o advogado se abstenha de debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio, o que não vem sendo observado a partir do momento em que Duarte Júnior publica com freqüência, inclusive em seu site pessoal, informações relacionadas ao processo, fazendo, inclusive, aparente juízo de valor depreciativo dos réus.

“Faz se imperativa urgente intervenção nos termos do artigo 49 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para que a eventual conduta ilegal do representado seja apurada e sobrestada de imediato e, ao final, aplicadas todas as sanções eventualmente cabíveis”, pede o Sindicato.

CADE

Ao Conselho de Administrativo de Defesa Econômica, o Sindcombustíveis solicita abertura de processo administrativo contra a Rede Estadual de Defesa do Consumidor Maranhense (Redecon – formada pelo Procon, Defensoria e Ministério Público) por tentativa de regular e de influenciar diretamente os preços praticados pelos revendedores a pretexto de combater suposto preço abusivo de combustíveis na cidade de São Luís.

Na Ação Civil Pública n.º 0005597-69.2015.8.10.0001, os representados pleitearam a redução nos preços dos combustíveis em todos os postos da capital bem como abstenção de qualquer novo aumento até o julgamento do mérito da questão, o que foi deferido liminarmente pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determinou que todos os postos retroagissem seus preços aos valores praticados na última semana de janeiro de 2015.

A decisão congelou os preços de revenda de combustíveis, impedindo por completo a liberdade de fixação dos valores de mercado e ferindo os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa. Logo após, o juiz da causa e o diretor do Procon concederam várias entrevistas à imprensa afirmando que a decisão serviria para evitar suposto cartel.

Ocorre que não há no processo judicial qualquer prova de conluio entre concorrentes que pudesse justificar o suposto “cartel”; também não estão presentes mínimos indícios para acusação de aumento abusivo de preços ou de qualquer outra infração econômica a justificar a grave intervenção no mercado da forma realizada.

Com o congelamento dos preços, instaurou-se no mercado situação anormal, afrontosa da livre concorrência e iniciativa, visto que o mecanismo de formação de preços foi substituído por intervenção estatal direta. “Este tipo de regulação imposta via medida judicial e acordos a ela inerentes configura possível infração da ordem econômica que demanda imediata atuação preventiva e repressiva do CADE”.

Nos termos do artigo 31 da Lei 12.529/11, as pessoas, associações e entidades de direito público também estão sujeitas à aplicação da legislação de defesa da concorrência já que podem, em tese, prejudicar ou falsear a livre concorrência e iniciativa. Desse modo, a Redecon e seus dirigentes não estão imunes à aplicação da legislação antitruste, pois, no caso concreto, está evidente a tentativa de influência, regulação e modulação dos preços dos combustíveis, com limitação da livre concorrência e da livre iniciativa.

Ação de Indenização

Os revendedores estudam ainda ajuizar Ação de Indenização contra o Estado do Maranhão e contra os agentes públicos diretamente envolvidos no caso, visando ressarcimento integral dos lucros cessantes, danos emergentes e danos morais que vêm sendo causados pelo ilegal e inconstitucional congelamento dos preços em São Luís que limitam o funcionamento do mercado e a livre concorrência no setor.

1 thought on “Sindicato dos Combustíveis do Maranhão declara guerra ao Procon, MP e Defensoria Pública

  1. Em consulta a ação a que a reportagem faz menção, pode-se verificar que o diretor do procon consta como advogado no processo, não havendo qualquer alusão a advogado represaentando o procon, o que se leva a crer que era Duarte Jr que estava a fazer as vezes de advogado do órgão . Ora, se ele está licenciado da oab, não seria isso exercício ilegal da advocacia?

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