OAB está de olho nas manobras do advogado da prefeita de Açailândia, Gleide Santos

Atendendo solicitação de ofício da Comissão Processante da Câmara Municipal de Açailândia – CP/CMA, que apura supostas irregularidades político-administrativas contra a prefeita Gleide Lima Santos (PMDB), o presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Dr. Ernos Sorvos, designou o advogado, Dr. Carlos Magno Brito Marchão dos Santos, OAB/MA nº 8.341 para representar a denunciada como defensor dativo (“ad doc”), caso o advogado constituído não compareça nas audiências regular e previamente marcadas, para evitar assim a nulidade processual. Em ato continuo da reunião extraordinária, realizada no último dia 13, a diretoria também autorizou que o presidente da Ordem, designe outro advogado, de sua livre escolha para representar a instituição no acompanhamento das intimações destinas ao advogado defensor da prefeita Gleide Santos, Dr. Elias da Silva Diniz, desde que seja mediante comunicação prévia.

A decisão tomada pela Ordem dos advogados em reunião extraordinária, foi provocada após a CP/CMA reclamar a OAB que o causídico Elias Diniz, demonstrou um comportamento visivelmente anormal, utilizando-se de subterfúgios meramente protelatórios, inclusive, recusando-se receber intimações e tomar ciência de alguns procedimentos administrativos.

Presidente da Comissão revela que no processo anterior, o judiciário prejudicou a Comissão 

O presidente da CP/CMA, vereador Bento Vieira Sousa (PMDB), enalteceu muito a atitude da OAB e disse que acredita tanto na idoneidade da instituição, quanto na imparcialidade do poder judiciário e frisou: “não estamos aqui para fazer julgamento antecipado de ninguém, estamos apenas cumprindo o nosso papel de fiscalizar e acompanhar de perto as ações da prefeita e dos seus principais auxiliares, para constatarmos se eles estão agindo conforme a lei, o bem comum e o interesse público”.

Ao se referir as investigações da Comissão Processante anterior , a qual, o vereador também foi o presidente e que o processo foi obrigado ser arquivado sem a devida apuração da denúncia, o mesmo rebateu dizendo que: “lamentavelmente os trabalhos realizados na Comissão anterior, foram prejudicados, por esse mesmo tipo de atitude da prefeita e do seu advogado. A denunciada, não nuca preocupou em esclarecer os fatos ou provar sua inocência perante a sociedade, muito pelo o contrário, apenas se utiliza de manobras políticas e artifícios jurídicos meramente protelatórios, para que o processo não seja julgado com lisura e imparcialidade”. E conclui desapontado: “da outra vez, conseguiram convencer o Juiz de Direito interferir equivocadamente nos trabalhos do poder legislativo, quando o mesmo decidiu paralisar os trabalhos da comissão processante, retardando os procedimentos investigatórios que resultou na obrigação da Câmara arquivar o processo sem apurar os fatos denunciados, acarretando ainda mais para nossa instituição (Câmara) o descrédito e a desconfiança do povo da nossa cidade”.

Fato comprova que a Justiça não falhou, mas tardou!

De fato, na denúncia anterior, ficou comprovado que o Juiz local equivocadamente interferiu e causou um dano irreparável a Comissão anterior, visto que os efeitos lesivos oriundos da paralização dos trabalhos da comissão processante, sofreu a pena do arquivamento da denúncia sem a devida apuração, devido a exiguidade do prazo,  tanto é que, a Terceira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), defez a decisão do judiciário local e por unanimidade (Proc. Nº 300502014), de acordo com o parecer do Ministério Público, confirmou que não cabe a intromissão do Poder Judiciário em questões internas (interna corporis) de atividades políticas, que é da competência exclusiva do Poder Legislativo. Infelizmente, quando o TJ/MA decidiu a favor dos vereadores foi tarde demais –  “a Inés é morta”.

Por outro lado, na polémica em tela, ficou comprovado também que infelizmente o causídico Drt. Elias Diniz, no mínimo, maculou sua imagem profissional, quando foi comprovado que na sessão da Comissão (07/04/2015), o referido advogado recebeu normalmente o Parecer Prévio da relatoria da CP/CMA que deu prosseguimento da denúncia, no entanto, ao perceber que tinha outro ato para ser certificado, se recusou publicamente a receber intimação e tomar conhecimento da decisão do início da instrução processual, alegando que o dia marcado (15/04/2015) para a colheita do depoimento da sua cliente Gleide Santos, ele estaria fora da cidade para tratamento de saúde. Entretanto, depois de ser notificado pelo o Cartório Extrajudicial, ironicamente, o mesmo apresentou pessoalmente nesta mesma data (15/04/2015), uma petição justificando que sua cliente Gleide Santos estaria na capital cuidando de interesse do município e que não podia comparecer para dar o seu depoimento.

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