Senador Roberto Rocha apresenta projeto de leiestabelecendo cláusula de desempenho para partidos políticos

Para ter direito a funcionamento parlamentar nas Casas Legislativas, os partidos políticos poderão ser obrigados a alcançar no mínimo 3% de votação nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados. É o que prevê o projeto de lei apresentado esta semana pelo senador Roberto Rocha. Para o índice não serão computados os votos nulos ou brancos e o percentual precisa estar distribuído em pelo menos um terço dos estados brasileiros, com no mínimo 2% do total de cada um deles.

“O sistema político brasileiro deve garantir ampla liberdade partidária, mas precisa estabelecer critérios que contribuam para um quadro sólido e consolidado de partidos políticos”, afirma o senador. Atualmente existem 32 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e outros 27 demandam criação. Roberto Rocha explica que muitos países adotam cláusulas de barreiras, sem que o processo democrático e a pluralidade partidária sejam prejudicados. É o caso da Espanha e da Argentina, onde os partidos precisam obter 3% dos votos para ter representação no parlamento.

O projeto de lei retoma uma discussão iniciada com lei aprovada em 1996 e considerada inconstitucional, em 2006, pelo Supremo Tribunal Federal. A chamada cláusula de barreira exigia 5% dos votos para que os partidos funcionassem nas Casas Legislativas e destinava apenas 1% do Fundo Partidário aos que não alcançassem.  A decisão do STF considerou que havia ausência de proporção ou razoabilidade na lei, que, no entender dos ministros do Supremo, praticamente impedia a existência de pequenos partidos. Com a redução do índice percentual para 3% por cento e a garantia de outras condições para a existência dos partidos, Roberto Rocha acredita que assegura a constitucionalidade da lei, caso ela venha a ser aprovada.

Condições

Pela proposta, os representantes eleitos por partido que não alcançarem os 3% na proporção dos votos obtidos nas últimas eleições gerais para a Câmara dos Deputados poderão exercer o mandato na condição de sem partido, manterem sua filiação original, ou se filiarem a outro partido, caso o seu seja extinto, sem com isso incorrerem em infidelidade partidária.

O Fundo Partidário destinará 10% para divisão igualentre todos os partidos registrados no TSE e os 90% restantes serão destinados aos partidos que tenham alcançado os 3%. Os partidos que não alcançarem os votos proporcionais previstos ainda terão assegurados o chamado “direito de antena”, com dois programas anuais de rádio e TV de três minutos, em cadeia nacional.

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