Governo do estado determina cobrança de imposto sobre heranças e doações

O Governo do Estado vai notificar mais de 5.000 pessoas físicas que, nos últimos cinco anos, receberam doações em dinheiro e bens no valor de mais de R$ 500 milhões e não recolheram o imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação bens ou direitos (ITCD). As 750 primeiras notificações serão encaminhadas nesta segunda-feira (23).

O ITCD é um imposto cobrado pelas secretarias de Fazenda dos Estados, quando ocorre doação ou herança de bens móveis, imóveis, direitos, títulos e créditos de qualquer natureza.

O imposto é cobrado tendo por base o valor dos bens e dos direitos herdados ou cedidos. Sobre estes valores são aplicados os percentuais de 2% nos casos de doações e de 4% nos processos de heranças. A pessoa responsável pelo pagamento do imposto é aquele que recebe ou herda o bem ou direito. Em geral, as doações são feitas entre familiares para evitar custos com os inventários.

Com o recebimento do aviso de débito, por meio de carta, a pessoa física tem até 10 dias para se regularizar sem o pagamento de multas e juros. Depois desse prazo a SEFAZ vai cobrar o imposto com os acréscimos por meio de notificações, seguido de inscrição na dívida ativa e encaminhamento para o cadastro restritivo do SERASA.

A partir de um convênio com outros órgãos tributários, foi possível que os estados conferissem as doações registradas em documentos fiscais, no período de 2010 a 2014, para cobrar o ITCD de quem deixou de pagar.

De acordo com secretário, Marcellus Ribeiro Alves, a SEFAZ, a partir de um cruzamento de dados, constatou que nos últimos cinco anos foram doados mais de R$ 500 milhões em dinheiro ou bens sem o pagamento do ITCD, no Maranhão. Ainda segundo o secretário, “há registros de doações de mais de R$ 10 milhões em dinheiro, sem pagamento do ITCD”.

Carta

Na carta que está sendo enviada às pessoas que receberam as doações, a SEFAZ informa que não localizou o recolhimento do ITCD na sua base de dados e solicita àqueles que já pagaram que se dirijam a qualquer agência de atendimento e apresentem, no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da carta, os seguintes documentos: DARE de recolhimento do ITCD e documento comprobatório da referida transferência patrimonial.

Caso haja reconhecimento do débito, o pagamento poderá ser feito pelo Portal da SEFAZ, acessando a opção ITCD/Notificados e informando o CPF do contribuinte.

O não comparecimento no prazo estabelecido implicará medidas administrativas, inclusive o lançamento do crédito tributário, com multa de 50% sobre o valor do imposto, e acréscimos.

Mais informações podem ser obtidas nas agências de atendimento e no Corpo Técnico da Arrecadação/ITCD, localizado no Prédio da Administração Tributária – Dep. Luciano Moreira, Av. Carlos Cunha, S/N, Calhau, São Luís das 13h às 19h. Telefone: (98) – 3219-9065.

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