Plenário derruba veto ao projeto de Othelino Neto de combate ao trabalho escravo

Em votação aberta e nominal, o Plenário da Assembleia do Maranhão rejeitou, na sessão desta quarta-feira (25), o veto total imposto pela então governadora Roseana Sarney ao projeto de Lei Nº 002/2014, de autoria do deputado Othelino Neto, que pune qualquer empresa, que faça uso direto ou indireto do regime de trabalho escravo ou condições análogas, com a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Ao encaminhar a votação do veto, o deputado Eduardo Braide (PMN) argumentou que não há mais motivos para o Parlamento e o Executivo rejeitarem a matéria já que o próprio plenário da Assembleia Legislativa já modificou, desde 2013, a Constituição do Estado e acabou com a iniciativa exclusiva do Executivo de propor Leis de natureza tributária. Foram, ao todo, 36 votos favoráveis e seis deputados ausentes.

Segundo Othelino, autor do projeto, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão, já havia considerado esta prerrogativa exclusiva dos poderes executivos como inconstitucional.

“Quanto mais mecanismos legais conseguirmos criar para punir essas empresas, que ainda hoje utilizam mão-de-obra escrava ou em condições análogas, mais esses crimes serão desestimulados. Lei para punir pessoa física tem bastante, agora precisamos de mais instrumentos para fiscalizar a pessoa jurídica”, justificou o deputado ao defender o projeto que visa combater o trabalho escravo no Maranhão.

ENTENDA O PROJETO

O projeto de Othelino foi inspirado na lei paulista nº 14.946/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra Jr. (PSDB), que foi regulamentada pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), em 2012. Propostas semelhantes já foram apresentadas nos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio de Janeiro.

Além da cassação do registro de ICMS, ambas as matérias determinam que as empresas que se beneficiarem de mão-de-obra escrava serão impedidas de exercer o mesmo ramo de atividade econômica ou abrir nova empresa por dez anos.

No projeto do deputado Othelino, a empresa que adotar trabalho escravo, além das penas previstas na legislação própria, terá cassada a eficácia da inscrição no cadastro do ICMS. O descumprimento será apurado na forma estabelecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, assegurado o regular procedimento administrativo ao interessado.

A peça determina ainda que esgotada a instância administrativa, o Poder Executivo divulgará, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação nominal das empresas que tenham sido penalizadas com base no dispositivo da Lei. Nessa relação constarão também os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios.

De acordo com o projeto, a cassação da eficácia da inscrição do cadastro do ICMS implicará aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, da empresa penalizada o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto; e a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa do mesmo setor. As restrições previstas no projeto de lei prevalecerão pelo prazo de dez anos, contados da data da cassação.

Na sessão desta quarta-feira, após a rejeição do veto, a Mesa Diretora determinou que comunique-se ao senhor governador do Estado, nos termos do Artigo 47, § 6º, da Constituição do Estado do Maranhão, a derrubada do veto.

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