Amantes podem passar a ter os mesmos direitos que esposas

Correio Braziliense


A possibilidade de incluir o relacionamento extraconjugal no rol de responsabilizações de uma pessoa e, por consequência, reconhecer juridicamente o (a) amante tem ajudado a levantar a discussão em torno do Projeto de Lei nº 470/13, que altera o Código Civil e cria o Estatuto das Famílias. A proposta, em tramitação no Senado, estabelece que as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. Mas acrescenta que “a pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável por esses mesmos deveres, e, se for o caso, por danos materiais e morais”.

Só de ouvir falar em dar direito às amantes ou aos amantes, o casal formado pela bancária Bruna Medeiros, 19 anos, e pelo estudante, Lucas Vinícius, 21 anos, responde de bate-pronto que são contra. O argumento sustentado pelos dois é o mesmo usado por boa parte das pessoas que não concordam com a alteração na legislação: “A amante acaba com a vida de várias pessoas, da esposa, dos filhos e ainda vai ser amparada? Não acho justo”, explica Bruna. A situação, na opinião do casal, fica mais delicada se levar em conta a diferença de papéis do cônjuge titular e do paralelo. “A amante só divide os momentos bons. Quem ampara e dá suporte nas horas difíceis é a esposa. É ela quem está lá todos os dias dando suporte e ajudando a construir o patrimônio do casal. Ela não deveria ter direito sobre isso”, alerta Lucas. Para Bruna, o momento compartilhado com a amante é, na verdade, em que a confiança do casal se perde. “Não tem parte boa. Há uma ameaça à família”, emenda.

Contudo, porém, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFam), alerta para a responsabilização de cada um. Segundo ele, o projeto desestimula o relacionamento fora do casamento. “Hoje, é fácil ter mais de uma família. Um homem que tem uma amante, por exemplo, não tem dever nenhum com ela e acaba levando vantagem com isso. Se ele tiver a consciência de que estará construindo outra família e terá que arcar com isso e dividir o patrimônio, ele pensará duas vezes”, explica. De acordo com ele, a ideia não é legitimar a poligamia, mas abrir os olhos para uma situação comum no país. “Hoje, a amante não tem direito a nada, tem gente que tem outra família por anos e essa família paralela tem sido condenada a uma invisibilidade moral e jurídica. Isso é negar uma realidade que já existe. Quem faz parte desses relacionamentos precisa ser responsabilizado”, acrescenta.

Embora não esteja claro no projeto, a inclusão do relacionamento extraconjugal no conceito de família também pode ter efeito no caso inverso. Uma mulher que tem um amante, por exemplo, poderá herdar o patrimônio dele. “Em se atribuir direito a essa família paralela, a pessoa acaba tendo direito à herança, apesar de não ser mais uma questão de direito de família, por entrar no bojo da sucessão”, esclarece Pereira.

Debate
A discussão em torno do tema chamou a atenção da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp) e da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que assinaram juntas uma nota de repúdio. “Esse PLS propõe a devassidão nas relações familiares. A mancebia, a relação extraconjugal, a manutenção de amante fora do casamento ou da união estável, é o que o PLS pretende legalizar”, diz trecho do manifesto.

Autora do projeto, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) refuta os questionamentos. Em novembro, quando a nota foi publicada, ela afirmou que era preciso um ordenamento jurídico moderno e amplo. “Nós já vivemos um tempo em que os filhos tidos fora do casamento não eram reconhecidos, não tinham direito a nada. E o fato de passarem a ter direito em vez de prejudicar a família significa dar oportunidade de punir aqueles que agiram irresponsavelmente criando uma família. Quem tem sua família paralela será obrigado a sustentar as duas famílias e não se comportar como hoje em que a segunda família fica ao sabor dos ventos”, justificou.

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