Cassada decisão que obrigava Município de São Luís a interditar Unidades Mistas

O Tribunal de Justiça do Maranhão suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital e determinou que o Município de São Luís não está obrigado a interditar para reforma as quatro Unidades Mistas do Município (Bequimão, Itaqui-Bacanga, Coroadinho e São Bernard)o. Com base em documentos juntados à Ação, dentre os quais, os autos da inspeção que foi realizada à época, ficou comprovado que o Município já havia cumprido cerca de 90% das determinações.

No entendimento do TJ, a interdição das Unidades Mistas para a realização das reformas poderia causar séria lesão à saúde pública, uma vez que elas já contavam, na época, com uma elevada demanda.

Considerando os argumentos do Município, o TJ entende que as Unidades Mistas realizam um relevante serviço à população, ao mesmo tempo em que funcionam como apoio aos hospitais Municipais Djalma Marques e Clementino Moura, Socorrão I e Socorrão II, respectivamente.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “esse processo é antigo e a realidade hoje é bem diferente da época da propositura da ação”. O TJ-MA, em caso semelhante, já havia cassado outra decisão que determinara a interdição do Socorrão II.

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