MPE põe no lixo a ação do Simplicio e do Rubens Júnior contra Lobão Filho

O Ministério Público Eleitoral rejeitou os pedidos de impugnações da candidatura do senador Lobão Filho (PMDB), feitos pelos deputados Simplício Araújo (SD), Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e o blogueiro Edgar Ribeiro.

O procurador eleitoral Régis Silva se manifestou pela improcedência das impugnações e da notícia de inelegibilidade, deferindo o registro da candidatura do senador Lobão Filho, candidato a governador pela coligação Pra frente, Maranhão.

Aliados do candidato comunista, o deputado federal Simplício Araújo (SD) e o estadual Rubens Pereira Júnior foram os primeiros a ingressar com os pedidos de impugnação.

O deputado do PCdoB pediu a impugnação com base num procedimento investigativo no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MPE, a existência de processo junto ao STF não cabe digressões.

“A existência de processo perante ao STF não comporta maiores digressões, por não se tratar de ação criminal, mas de mero procedimento investigatório, que não atrai a incidência de hipótese de inelegibilidade”, anotou o procurador Régis Silva.

Sobre a ação de Simplício Araújo que questionava a participação do senador Lobão Filho como sócio da Difusora Incorporação, o MPE diz que o candidato peemedebista não administra a empresa.

“No extrato do contrato consta que a empresa contratada encontra-se representada por Rafael Lobão, como se infere de extrato de contrato publicado no Diário Oficial, com data de celebração de fevereiro de 2014, circunstância que afasta a inelegibilidade”, anotou o procurador.

Na mesma ação Rubens Pereira Júnior tentou imputar ao candidato peemedebista uma condenação por apropriação previdenciária, também rejeitada pelo MPE. “O próprio Rubens Pereira Júnior reconheceu reformada, de modo que não constitui causa de inelegibilidade”, disse o procurador Silva.

Sobre o pedido do blogueiro Edgar Ribeiro, o MPE anotou não haver incidência de inelegibilidade.

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