Prefeito e vice de Caxias são mantidos no cargo, decide TRE

Unanimemente, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – seguindo voto do desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida (relator) e de acordo com o parecer ministerial – negaram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (n.º 49-68/14), interposto pela coligação “Pra Trabalhar Muito Mais”, que objetivava desconstituir Leonardo Barroso Coutinho e José da Silva Vilarinho dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Caxias por prática de abuso de poder, fraude às urnas eletrônicas e ausência de desincompatibilização de função pública.

O julgamento ocorreu na quinta-feira, 17 de julho. “A questão não merece grandes digressões. Entende a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral não haver necessidade de desincompatibilização quando o cargo é exercido em município diverso daquele ao qual o candidato pretende sua candidatura”, observou o relator.

Quanto ao fato de Coutinho ser sócio-cotista, Eulálio Figueiredo afirmou não implicar em inelegibilidade quando não há o exercício de cargo ou função de direção, administração ou representação, destacando não existir nos autos qualquer indício de prova do alegado nem mesmo os supostos contratos da referida empresa com os órgãos estatais.

A acusação alegava que Leonardo Barroso Coutinho não se desincompatibilizou do cargo de procurador do Estado do Ceará dentro do prazo legal, exercendo a função pública durante parte do período eleitoral, argumentando que o recebimento da remuneração e o exercício de atos inerentes à sua função trariam efeitos benéficos a sua candidatura, surtindo, assim, desequilíbrio na disputa. Aduziam, ainda, que Coutinho seria sócio cotista da Empresa “Amorim Coutinho”, relatando a celebração de contratos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil S/A durante o processo eleitoral.

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