MPE representa contra Flávio Dino por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA), por meio do procurador eleitoral auxiliar Juraci Guimarães Júnior, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-MA) representação contra Flávio Dino de Castro e Costa, pré-candidato à eleição de 2014, por realizar propaganda eleitoral antes do prazo do dia 7 de julho, estabelecido pela Lei nº 9.504/97.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino fez propaganda eleitoral antecipada ao pedir votos em palestra realizada no dia 29 de maio. O fato ocorreu durante o evento denominado “Diálogos Jurídicos: Flávio Dino e Alexandre de Moraes debatem ‘Constituição e o Estado Republicano’”, realizado no Hotel Rio Poty, em São Luís.

Após a palestra ministrada por Alexandre de Moraes, ao fazer uso da palavra para encerrar o evento, o pré-candidato afirmou: “na impossibilidade de votar nele (palestrante Alexandre de Moraes) espero que votem nesse humilde servo do Senhor que aqui está”.

Segundo o Procurador Juraci Guimarães Júnior, a realização de seminário interno não pode ser desvirtuada para promover a campanha de pré-candidato, o que deve ser reprimido pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

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