Deputado Roberta Costa viabiliza Medida Provisória que dispõe contratação de professores substitutos da UEMA

O deputado Roberto Costa viabilizou através de uma indicação à governadora Roseana Sarney, a concretização da Medida Provisória n. 174, que altera a Lei n. 6.915/97, que dispõe da contratação de professores substitutos por tempo determinado.

Na tarde de quinta-feira (24), a secretária-chefe da Casa Civil, Anna Graziela Costa, entregou ao deputado Roberto Costa e o ao vice-reitor da UEMA, Gustavo Costa, a cópia da MP assinada pela Governadora.

A ação foi provocada pelo deputado Roberto Costa, após ouvir uma reinvindicação durante uma reunião com os professores da UEMA de Bacabal. E logo em seguida, saiu em defesa da classe de docentes e discentes da UEMA, alertando na tribuna sobre o problema que lhe deixou extremamente inquieto e enviando à governador a indicação para solução do problema.

“ Quero agradecer a governadora Roseana pela sua sensibilidade, não apenas de atender ao nosso pedido, mas, por atender a toda uma classe acadêmica. Pois essa problemática era enfrentada por todos os polos do interior, não pelas vagas oferecidas, mas, por conta da Lei que impedia a continuidade dos contratos. A UEMA tem feito muito, mais precisamos avançar ainda mais, essa é uma vitória de toda a comunidade acadêmica”, pontou o deputado.

A Medida Provisória vem atender ao pleito formulado pela Reitoria da Uema quanto a alterações na lei que disciplina a contratação de professores substitutos.

A legislação até então se mostrava muito restritiva a um recrutamento qualitativo de professores e gerava situações de extrema gravidade em muitos cursos e centros da Uema, principalmente em virtude do tempo máximo de vigência dos contratos, a impossibilidade de renovação dos mesmos e o impedimento de nova contratação de professores que já houvessem tido contrato anterior.

O professor Gustavo, agradeceu o empenho do deputado Roberto Costa pela a viabilização do Projeto. E pontou a Medida Provisória.

“Os contratos de professores substitutos e visitantes poderão ser prorrogados, desde que não ultrapassem 24 meses. Além disso, professores que já tiveram contratos poderão ser novamente contratados após uma carência de 2 anos entre os contratos. Contudo, essas novas regras não se aplicam aos contratos em vigor”, explicou Gustavo.

Há também na Medida Provisória um dispositivo excepcional (art. 2º) que permite que o pessoal contratado até a presente data possa ser contratado novamente por até 24 meses, desde que aprovado em novo seletivo. Essa regra servirá apenas para os seletivos a serem realizados no primeiro semestre de 2014 para atender às necessidades de 2014.2 em diante.

A Medida Provisória que já tem força de Lei segue agora, para apreciação da Assembleia Legislativa do Maranhão.

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