51 dos 230 detentos que receberam indulto da Páscoa, não retornaram para Pedrinhas

O IMPARCIAL

Dos duzentos e trinta apenados do Sistema Penitenciário do Maranhão que foram beneficiados com a saída temporária para o feriado da Semana Santa e Tiradentes, cinqüenta e um presos não retornaram às suas respectivas unidades prisionais, como determina a Vara das Execuções Penais. A lista com os nomes dos detentos não foi definida pela Secretaria de Estado de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap). Até o dia 28 de abril o órgão garantiu divulgar a lista dos nomes.

Às 18h desta última segunda-feira (21), acabou o prazo para que os apenados se apresentassem a justiça, e o não cumprimento da determinação faz do detento um foragido da lei. “Os detentos que não retornaram as suas unidades prisionais na data determinada por lei, são considerados foragidos, vamos expedir os mandados de prisão dos detentos. Após a recaptura, o ato praticado pelo presidiário vai influenciar na execução da sua pena. Haverá regressão para um regime fechado e a obtenção de novos benefícios terão como data base a de recaptura,” afirmou a juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís.


Segundo a Sejap, dos 209 presos que foram beneficiados com a Portaria de nº. 12/2014, 196 efetivamente usufruíram deste benefício. Os outros 43 não saíram por conta de impedimentos legais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *