Washington diz que sua indicação ao TCE está mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Washington Luiz, se revelou surpreso com a informação veiculada pelo Jornal Pequeno. No matutino veio a seguinte manchete estampada: “TJ anula a nomeação de Washington para o TCE”. No entanto o ex-vice-governador revela que os fatos levantadas na matéria não condizem com o atual momento, uma vez que o pleno da mais alta instância do judiciário maranhense, manteve sua indicação ao órgão.



Em nota enviada, Washington explica que o jornal usou uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que acabou sendo suspensa pelo próprio Tribunal de Justiça antes de sua posse, dessa forma não há nenhum fato novo sobre o assunto.

Washington Luiz continua como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Confira na íntegra a nota:

Na condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando preservar a lisura e a transparência na informação, venho a público esclarecer os fatos publicados no Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto entendimento das circunstâncias ali indicadas:

1 – A matéria jornalística reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando” minha indicação ao TCE/MA e que a referida decisão teria sido concedida em caráter liminar pelo desembargador responsável, nos autos de recurso interposto à Egrégia Corte de Justiça do Estado;

2 – No entanto, como o próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo;

3 – Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

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