
Isto é esclarecido no manual do Tribunal Superior Eleitoral, que traz Regras para a candidatura de quem já ocupa cargo político-eletivo.
A Lei Complementar nº 64/90 prevê, em seu art. 1º, § 2º, uma regra específica para os vices (vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito), segundo a qual eles poderão candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Dessa forma nada vai mudar na administração municipal, Edivaldo Holanda Júnior (PTC) terá seu vice-prefeito até janeiro de 2015. Em caso de vitória de Roberto Rocha, o cargo poderá ficar vago a partir do próximo ano, uma vez que o posto de senador só é ocupado no inicio de fevereiro de 2015.