Ministério Público pode obrigar bares da Lagoa da Jansen a voltar aos seus projetos originais

Blog do Aquiles Emir

Com a decisão da Justiça, que, atendendo pedido da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, determinou a suspensão do Decreto n° 28.690, de 14 de novembro de 2012, que alterava a classificação do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, de unidade de Conservação de Proteção Integral para Unidade de Uso Sustentável, algumas construções e alterações de edificações podem ser reavaliadas. O alerta é do promotor Fernando Barreto, que não descarta nem mesmo o impedimento de shows às margens da Lagoa, mas garante que os prédios do entorno não estão nesta condição de ilegalidade.

De acordo com o promotor, o Decreto n° 28.690/2012 foi editado de forma contrária à Constituição Federal e outras normas, além de ser efetivada sem estudos suficientes e sem a necessária e correta participação popular, uma vez que a consulta se deu apenas pela internet e o debate se limitou ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, “sem que a população do entorno pudesse debater o assunto que lhe diz interesse”.
Dentre as obras que podem ser reavaliadas, Fernando Barreto destaca as ampliações dos bares Por Acaso, Mandamentos e Kitaro, que se estenderam pelos passeios públicos, com ocupação até mesmo dos píeres que possibilitavam o acesso das pessoas até um determinado ponto do espelho d´água da lagoa. Por estarem dentro das estruturas desses bares, esses passeios não podem ser utilizados pela população nem mesmo quando os bares não estão funcionando, pois ficam lacrados, para proteção dos bens dos estabelecimentos.
Barreto não sabe o que pode ocorrer, se o retorno do projeto original ou uma compensação dos seus proprietários, que teriam de fazer investimentos para preservação e conservação ambiental do parque. Fernando Barreto lembra que esses estabelecimentos exploram uma concessão pública, portanto devem se ater às regras definidas no processo da licitação. A alteração foi tão radical que dois bares chegaram a se fundir, ficando com 100% do passeio público, enquanto outro fez de um píer uma extensão de sua área comercial, para colocação de mesas a fim de acomodar clientes.

Shows – Fernando Barreto chama atenção ainda para os constantes eventos artísticos, com caráter empresarial, realizados na área do parque, onde são montadas megas estruturas para shows, ocasionando problemas de toda ordem, que vão do acúmulo de sujeira à perturbação do sossego dos moradores da área, já que trata-se de uma área residencial. Nos dias que antecedem esses eventos até mesmo o tráfego de veículo é alterado e o trânsito nas proximidades fica conturbado.

O promotor lembra que, ao ser criado, o parque já contava com uma concha acústica para este tipo de evento, contudo é pouco utilizada, porque as empresas que promovem esses shows querem público além de sua capacidade. Outro ponto que está na mira do Ministério Público é o Mirante da Lagoa. O terreno é de propriedade da Maçonaria, mas não vai poder servir para edificações, nem mesmo para festas privadas como ocorre ultimamente. Quando são realizados shows neste local, as pessoas ficam impedidas de visitá-lo, pois são colocadas barreiras em toda extensão da pista que leva ao topo do morro. A área é pública, portanto ninguém pode se apossar dela para fazer negócio.

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