Cleonice Freire pode chegar a governar o Maranhão

O Imparcial*

Desdobramentos da eleição indireta para governador do estado podem resultar em a presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, assumir interinamente, por 30 dias, o comando do executivo estadual. Isso se dá, diante de uma brecha na Constituição que prevê que os presidentes do Judiciário assumam nos casos de afastamentos dos chefes dos poderes Executivo e Legislativo.

Caso a governadora Roseana Sarney (PMDB) se afaste mesmo do cargo e haja uma renúncia por parte do Legislativo estadual é possível sim que a presidente do TJ/MA seja a nova governadora do Maranhão, a fim de evitar possíveis casos de inelegibilidade no Legislativo.

O Maranhão é um caso especial em todo o Brasi. Em 2002, caso semelhante aconteceu, em esfera federal, com o ministro Marco Aurélio, então presidente do STF, que assumiu a presidência da República durante viagem internacional do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na ocasião o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara e do Senado Federal, que seriam os sucessores naturais, integravam a comitiva especial da presidência. No exemplo citado, não houve a cogitação de outros membros da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado assumirem o cargo.

O professor doutorando em Direito Público, Alonso Freire, explica como se dá a substituição em caso de impedimento e vacância. “A Constituição Federal estabelece que o Vice-Presidente substitua o Presidente, no caso de impedimento, e o sucede, no caso de vacância, como previsto no art. 79. Em caso de vacância, o Vice-Presidente irá suceder o Presidente da República, passando a exercer o cargo na condição de titular do mandato. Entende-se que a substituição é provisória, enquanto que a sucessão implica assunção definitiva do cargo até o término do mandato do sucedido”, explicou.

Alonso Freire também esclareceu que em caso de impedimento, serão sucessivamente chamados, ou seja, chamados de imediato, ao exercício dos cargos os chefes dos poderes e não membros como vice ou secretários. “A Constituição Federal também prevê que, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal, como previsto no art. 80 da CF”, garantiu o professor.

ELEIÇÕES 2012
Durante o pleito de 2012, a governadora também se afastou por um período. À época, Washington Luís, então vice-governador do estado, assumiu por um pequeno período até a data de não se tornar inelegível, visto que era candidato a prefeito de São Luís.

Na época, o debate por quem assumiria também tomou conta do Legislativo e Judiciário maranhense. Tudo porque os presidentes dos dois poderes tinham filha e esposa, respectivamente, que concorriam a cargos eletivos e não queriam torná-las inelegíveis, conforme prevê a Constituição. “§ 7º – São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

A saída encontrada por todos foi uma licença tirada por Arnaldo Melo, para que o primeiro vice-presidente Marcos Caldas, pudesse assumir o cargo de governador, sem ter que comprometer nenhuma das candidaturas.

HISTÓRIA

Historicamente, o ministro Marco Aurélio foi o quarto presidente do Supremo Tribunal Federal a assumir a presidência da República. O primeiro foi o ministro José Linhares, que assumiu, com a deposição de Getúlio Vargas, de 30 de outubro de 1945 a 31 de janeiro de 1946.

O ministro José Carlos Moreira Alves exerceu a presidência da República em substituição ao presidente José Sarney, em 1986. O ministro foi presidente do Supremo de 1985 a 1987 a quem coube, inclusive, declarar a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, que deu nova redação à Constituição Federal.

O ministro Octávio Gallotti foi o terceiro presidente do STF a exercer a presidência da República, em substituição a Itamar Franco, nos períodos de 13 a 15 de junho e 4 a 6 de agosto de 1994.

A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A exemplo da Constituição Federal de 1988 que prevê a substituição do Presidente e Vice-Presidente da República em casos de impedimento, a Constituição do Estado do Maranhão também relata como se dará o processo. Veja o que diz o artigo 60:

“Art. 60 – Em casos de impedimento do Governador e do Vice-Governador do Estado, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.”

*Texto produzido pela jornalista Glaucione Pedrozo

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