Deputado estadual Magno Bacelar é denunciado no Tribunal de Justiça por falsidade ideológica

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu nesta quarta-feira (12) denúncia do Ministério Público contra o deputado estadual Magno Bacelar. A acusação é de que o parlamentar, quando exercia o cargo de prefeito do município de Chapadinha, teria cometido crime de falsidade ideológica, ao fazer constar informação considerada falsa em decreto de estado de emergência.

Por unanimidade, o Órgão Especial do TJMA recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator, desembargador Kleber Carvalho, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça (PGJ), para que seja dado prosseguimento à ação penal contra Bacelar.

Nos autos, o MP alega que, em 4 de abril de 2008, o então prefeito de Chapadinha inseriu em documento público declaração falsa e diversa da que realmente ocorreu, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Segundo o órgão ministerial, o ex-prefeito teria incluído no decreto afirmações inverídicas, descrevendo prejuízos e danos incalculáveis – como vias, valas e canais destruídos, além de estragos em pontes e na lavoura, dentre outros supostos problemas.

Notificado, o denunciado sustentou que não tinha nenhum dolo de recebimento de verbas federais ou de dispensar licitação, e que de fato não teria procedido desta forma. Disse que revogou o ato administrativo e que a denúncia é genérica.

O relator observou que a denúncia especificou o fato imputado como criminoso e indicou a tipificação legal da conduta. Acrescentou que a conduta, em tese tida como criminosa, consistiria em fazer constar em decreto informação sabidamente falsa, caracterizando o crime do artigo 299 do Código Penal.

Kleber Carvalho destacou que a denúncia veio acompanhada de provas mínimas suficientes a embasar o seu recebimento, em que pese o direito à ampla defesa e ao contraditório. Verificou a existência de elementos que dão amparo à razoável suspeita do cometimento do crime. O relator recebeu a denúncia para instauração da ação penal, voto acompanhado pelos demais membros presentes.

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