Absurdo! Seguradora quer acabar com DPVAT no Maranhão

Na última segunda-feira, dia 09/12/13, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais, realizou sessão presidida pelo Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, somente estando presentes advogados da Segurado Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, não contando com a presença de nenhum representante e protetor dos direitos da sociedade, decretou que, para as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio como forma de atestar a validade do processo judicial, bem como determinou a constitucionalidade da aplicação da tabela anexa à Lei que regula o seguro DPVAT.

Isso quer dizer, no campo prático, que aproximadamente 30.000,00 (trinta mil) ações em trâmite no Judiciário Maranhense serão ARQUIVADAS, o que ocasionará prejuízos irreparáveis aos acidentados que pleiteiam o reconhecimento de seu direito pela via judicial.

Vale destacar que, tal decisão afronta preceitos legais, morais e, principalmente, viola o texto da Constituição Federal, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV, que diz respeito ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, o seguinte: “A Lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Assim, a exigência de requerimento administrativo prévio para o ingresso da ação judicial se mostra uma exigência inconstitucional, configurando o exercício negativo da jurisdição, ocasionando o fechamento das portas do Poder Judiciário aos anseios sociais.

No que diz respeito à tabela, tem-se que a sua aplicação fere de morte o princípio da Dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional de nossa República, insculpido em nossa Constituição Federal em seu artigo 1º, inciso III, vez que a referida tabela fora elaborada unilateralmente pela Segurado Líder, a fim de atender apenas aos seus interesses econômicos, onde determina valores percentuais para as partes do corpo humano, ou seja, um braço vale “X”, uma perna vale “Y”, funcionando como um verdadeiro açougue humano, e é justamente isso que a Seguradora Líder visa com o pagamento administrativo prévio, ou seja, não efetuar o pagamento integral ao seu segurado e se apropriar da diferença devida à vítima do acidente de trânsito.

Como exemplo, cite-se o caso de um cidadão que, em decorrência de acidente de trânsito, sofra perda integral do seu baço. Em caso de requerimento administrativo (por exemplo, via Correios), esse cidadão receberia no máximo R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinqüenta reais), conforme tabela confeccionada pela Seguradora. Já, se o Autor pleitear o seu direito pela via judicial, o mesmo poderia alcançar a quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), ainda acrescidos de juros, correção e atualização monetária.

Ademais, vale mencionar que, em 31.05.2007, entrou em vigor a Lei nº. 11.482/2007, determinando que o valor do seguro DPVAT alcançaria a quantia máxima de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), alterando a Lei nº. 6.194/74, que determinava o pagamento de 40 (quarenta) salários mínimos, isto é, desde o ano de 2007, o valor do seguro DPVAT encontra-se inconstitucionalmente congelado, ocasionando prejuízos irreparáveis aos acidentados.

Assim, percebe-se, cristalinamente, que essas modificações legais têm o objetivo de capitalizar as Seguradoras, ao permitir que elas arrecadem o DPVAT, mas, na prática, não paguem as indenizações para as vítimas de acidentes de trânsito.

No atual contexto, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais, em sessão inaugural e sem qualquer unanimidade entre seus membros, inacreditavelmente, corroborou com todos esses absurdos supracitados, acatando todos os interesses da Seguradora, trazendo mais uma fonte de descrédito para a sociedade, que há muito vive em um cenário de completa desconfiança do referido Poder, quer que a nossa população “engrosse” a via dos Correios como sendo única para o percebimento de seu direito, que, diga-se de passagem, é um seguro obrigatório disciplinado em lei própria.

Diante de flagrantes desrespeitos aos direitos da sociedade, será realizada uma reunião na segunda-feira, dia 16/12/2013, às 10h30min, na sede da OAB/MA, nesta Capital, com a presença do seu Presidente, Dr. Mário Macieira, bem como de todos os advogados maranhenses, para que, em defesa da população, sejam adotadas medidas cabíveis para reverter tal situação, se mostrando indispensável a presença da população e da imprensa.

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